
O que são os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Os rendimentos tributáveis são todos os valores que sofrem incidência do Imposto de Renda, ou seja, sob os quais o governo cobra impostos. Todos esses ganhos passíveis de tributação representam boa parte da declaração, uma vez que constituem a base de cálculo do tributo federal.
O contraponto dos tributáveis são os rendimentos isentos e não tributáveis que, por sua vez, compõem os valores recebidos durante o ano-calendário da declaração que não possuem incidência do tributo federal, mas que mesmo assim devem ser mencionados no documento de ajuste anual.
O que são os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
São todos os valores recebidos pelo contribuinte passíveis de tributação, sob os quais a Receita Federal aplica suas alíquotas e reivindica sua parte, ou seja, os rendimentos tributáveis são a parcela dos ganhos da pessoa física que alimentam o Leão.
Eles são divididos em três categorias:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Exterior.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Rendimentos Tributáveis sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva.
Cada uma dessas fichas deve ser preenchida pelo contribuinte no momento da declaração anual do Imposto de Renda, conforme a origem dos recebimentos.
Os principais exemplos desse tipo de elementos tributáveis são:
Salários.
Décimo terceiro.
Benefícios trabalhistas como: comissões, férias, bônus e Participação nos Lucros e Resultados.
Rendimentos de aplicações financeiras.
Pensões e aposentadorias.
Proventos de aluguéis.
Atividades rurais.
Royalties, como direitos autorais.
Rendimentos no exterior.
Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Tanto os rendimentos tributáveis do titular da declaração como os de seus dependentes devem ser declarados no ajuste anual do Imposto de Renda, um por um, juntamente com o CPF/CNPJ de suas respectivas fontes pagadoras.
Como declarar rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual?
A declaração dos valores tributáveis dependerá do tipo de rendimento recebido pelo contribuinte, ou seja, se ele foi pago por outra pessoa física, por uma pessoa jurídica, se é vindo do exterior, se teve o tributo recolhido na fonte, etc. Essas informações guiarão toda a declaração desses valores e dos demais.
Por exemplo, os valores recebidos de outra pessoa física, como é o caso de trabalhadores autônomos que recolhem o tributo através do carnê-Leão, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Exterior”, contendo o CPF do pagador e o valor recebido.
Enquanto os montantes recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados na ficha que carrega o mesmo nome, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando nome e CNPJ da fonte pagadora e valores recebidos durante o ano-calendário da declaração.
Já na ficha “Rendimentos Tributáveis sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva”, devem ser declarados os valores que tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte, como é o caso do 13º salário e rendimentos de aplicações financeiras, seguindo as recomendações do programa gerador da declaração.
Lembrete: para declarar corretamente todos os valores que recebem incidência do tributo federal, você deve reunir todos os informes de rendimentos encaminhados por suas fontes pagadoras, corretoras de valores, bancos e outras instituições.